quarta-feira, 13 de setembro de 2023

Acidente do Trabalho

 

O tema Acidente do Trabalho, é um tema amplo e vamos fazer uma introdução ao tema, depois podemos trabalhar  pontos específicos da matéria.

Existem alguns tipos de Acidente do Trabalho. O acidente típico ou clássico, abrange acidente do trabalho e situações de doenças ocupacionais como Lesão do Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT); e outras situações.

Acidente típico ou clássico é descrito como aquele em que o trabalhador sofre no exercício de suas funções ou quando sofre redução da sua capacidade laborativa. E esse prejuízo da capacidade laboral está vinculado ao ambiente de trabalho que por obrigação, o patrão deveria mantê-lo em condições de evitar riscos acidentários. Assim descreve o artigo 19, § 1º da Lei 8.213/91

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. 

                Dessa forma, por exemplo: certo trabalhador teve perda de audição devido a ruídos excessivos no ambiente de trabalho; em outro caso o trabalhador desenvolveu fadiga e falta de ar constantes porque sofria exposição excessiva a inalação de poeiras e partículas de pó mineral, em seu ambiente de trabalho. Outro trabalhador desenvolveu Síndrome do Túnel do Carpo, que é uma lesão nas mãos que acontece por esforço repetitivo; outro teve a capacidade laborativa reduzida por problema na coluna por fazer carga e descarga de produtos pesados. E o mais triste dos exemplos, determinado trabalhador desenvolveu ansiedade, transtornos depressivos e outras instabilidades nervosas porque estava frequentemente exposto a assédio moral pelo chefe, submetido a pressão para bater metas dentre outras exigências.

            Observe que nos exemplos acima citados, o trabalhador desenvolveu morbidade que reduziu a sua capacidade para o trabalho porque laborou acima dos limites de tolerância. As suas condições de trabalho eram insalubres, sendo prejudicial à sua saúde. Estabelece o artigo 7º da Constituição Federal, caput inciso XXII que:

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

Assim ao empregador recai toda a responsabilidade pela integridade e bem estar físico e mental de seus empregados, devendo estar atento ao que dispõe todas as normas vigentes relacionadas à saúde, higiene e segurança do trabalho, cumprindo e fazendo cumprir as referidas normas em caso contrário estará sujeito a todas as penalidades pelo descumprimento das mesmas.

 

Citações

 

Constituição Federal 1988

Lei 8213, de 24 de julho de 1991

­Contato: Dias, Maciel e associados – Especialista em Direito do trabalho (g5hub.com)