sábado, 12 de outubro de 2024

Praga no pequi *






É época de pequi em Goiás. A fruta é fonte de renda para muitos agricultores. Mas a presença de um parasita, que ataca as árvores, está pondo em risco parte da produção.
Alguns municípios goianos estão em plena safra, que vai de outubro a fevereiro. Cada pequizeiro produz entre três e seis mil frutos.
Todos os dias, o casal de lavradores sai em busca do fruto. O pequi só está bom quando cai no chão. Mas nesta época do ano, eles nunca voltam para casa de mãos vazias.
Além da culinária, a agricultora Augustinha Teixeira da Silva também utiliza o fruto de outras maneiras. “Eu faço sabão, galinhada, arroz com pequi. Minha mãe criou a gente assim”, contou.
O pequi também é garantia de renda pra muitas famílias. Gente como o catador de pequi Sinomar Pereira. Há dez anos, a região também era rica em esmeraldas e ele sobrevivia do garimpo. Com o fim da exploração, Sinomar descobriu na colheita do pequi uma forma de reforçar o orçamento familiar.
A vida útil desta árvore nativa do cerrado pode chegar a até 200 anos. Mas uma praga está ameaçando a produção dos pequizeiros do município de Crixas, que fica a 300 quilômetros de Goiânia. A praga é conhecida como erva de passarinho, uma espécie de parasita que se hospeda nos galhos através das fezes de aves e, aos poucos, vai matando o pequizeiro.
De acordo com análises de especialistas, oitenta por cento dos pequizeiros do município de Crixás, no médio norte goiano, estão condenados pela erva de passarinho. Os estudos revelam ainda que se não houver um controle, em menos de dez anos todos os pés de pequi da região deverão estar comprometidos.
Depois de atingido pela praga, o pequizeiro pode durar até quatro anos, mas a produção é reduzida. Este ano, a estimativa é colher até 150 mil toneladas de pequi no município. Mas se o mal não for cortado pela raiz, o tempo de fartura está com os dias contados.
A erradicação é feita quando a árvore estiver totalmente contaminada.


Data Edição: 04/11/08

Vivenciando o contexto político de Crixás

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Captação ilícita de sufrágio*

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Ministério Público propõe representação eleitoral e pede a cassação do prefeito de Crixás por compra de votos

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“O poder emana do povo” *

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JK, o realizador de obras*

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FOLIA E CATIRA DE CRIXÁS – Tradição preservada*

Partidos elogiam e MP critica decisão do STF sobre ficha suja*

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Você vota no candidato a prefeito ou na sua proposta de governo?*

vot

Corrupção Política*

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"Bola na rede pra fazer o gol" *

"A gente não quer só comida, a gente quer comida, diversão e arte" (grupo Titãs).

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quarta-feira, 13 de setembro de 2023

Acidente do Trabalho

 

O tema Acidente do Trabalho, é um tema amplo e vamos fazer uma introdução ao tema, depois podemos trabalhar  pontos específicos da matéria.

Existem alguns tipos de Acidente do Trabalho. O acidente típico ou clássico, abrange acidente do trabalho e situações de doenças ocupacionais como Lesão do Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT); e outras situações.

Acidente típico ou clássico é descrito como aquele em que o trabalhador sofre no exercício de suas funções ou quando sofre redução da sua capacidade laborativa. E esse prejuízo da capacidade laboral está vinculado ao ambiente de trabalho que por obrigação, o patrão deveria mantê-lo em condições de evitar riscos acidentários. Assim descreve o artigo 19, § 1º da Lei 8.213/91

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. 

                Dessa forma, por exemplo: certo trabalhador teve perda de audição devido a ruídos excessivos no ambiente de trabalho; em outro caso o trabalhador desenvolveu fadiga e falta de ar constantes porque sofria exposição excessiva a inalação de poeiras e partículas de pó mineral, em seu ambiente de trabalho. Outro trabalhador desenvolveu Síndrome do Túnel do Carpo, que é uma lesão nas mãos que acontece por esforço repetitivo; outro teve a capacidade laborativa reduzida por problema na coluna por fazer carga e descarga de produtos pesados. E o mais triste dos exemplos, determinado trabalhador desenvolveu ansiedade, transtornos depressivos e outras instabilidades nervosas porque estava frequentemente exposto a assédio moral pelo chefe, submetido a pressão para bater metas dentre outras exigências.

            Observe que nos exemplos acima citados, o trabalhador desenvolveu morbidade que reduziu a sua capacidade para o trabalho porque laborou acima dos limites de tolerância. As suas condições de trabalho eram insalubres, sendo prejudicial à sua saúde. Estabelece o artigo 7º da Constituição Federal, caput inciso XXII que:

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

Assim ao empregador recai toda a responsabilidade pela integridade e bem estar físico e mental de seus empregados, devendo estar atento ao que dispõe todas as normas vigentes relacionadas à saúde, higiene e segurança do trabalho, cumprindo e fazendo cumprir as referidas normas em caso contrário estará sujeito a todas as penalidades pelo descumprimento das mesmas.

 

Citações

 

Constituição Federal 1988

Lei 8213, de 24 de julho de 1991

­Contato: Dias, Maciel e associados – Especialista em Direito do trabalho (g5hub.com)

 

 

                                                                    

 

 

 

 

sábado, 6 de setembro de 2008