O tema Acidente do Trabalho, é um tema amplo e vamos fazer uma introdução ao tema, depois podemos trabalhar pontos específicos da matéria.
Existem alguns tipos de Acidente do Trabalho. O acidente
típico ou clássico, abrange acidente do trabalho e situações de doenças
ocupacionais como Lesão do Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios
osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT); e outras situações.
Acidente típico ou clássico é descrito como aquele em que o
trabalhador sofre no exercício de suas funções ou quando sofre redução da sua capacidade
laborativa. E esse prejuízo da capacidade laboral está vinculado ao ambiente de
trabalho que por obrigação, o patrão deveria mantê-lo em condições de evitar
riscos acidentários. Assim descreve o artigo 19, § 1º da Lei 8.213/91
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo
exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo
exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta
Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a
perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
§
1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e
individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
Observe que nos exemplos acima citados,
o trabalhador desenvolveu morbidade que reduziu a sua capacidade para o
trabalho porque laborou acima dos limites de tolerância. As suas condições de
trabalho eram insalubres, sendo prejudicial à sua saúde. Estabelece o artigo
7º da Constituição Federal, caput inciso XXII que:
São direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social: XXII - redução dos
riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
Assim ao empregador recai toda a
responsabilidade pela integridade e bem estar físico e mental de seus
empregados, devendo estar atento ao que dispõe todas as normas vigentes relacionadas
à saúde, higiene e segurança do trabalho, cumprindo e fazendo cumprir as
referidas normas em caso contrário estará sujeito a todas as penalidades pelo
descumprimento das mesmas.
Citações
Constituição
Federal 1988
Lei
8213, de 24 de julho de 1991
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